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segunda-feira, 06 maio 2019 / Published in Consumidor, Emprego

Os códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS)

No Brasil, todos os trabalhadores que possuem seu contrato de serviço regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) têm direitos e deveres a cumprir.

Sendo assim, um dos deveres que todos os empregados possuem é de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantindo uma aposentadoria no futuro.

Mensalmente, todos devem fazer o pagamento desse imposto, entretanto, muitos não sabem como pagar o imposto, quais os requisitos ou os códigos necessários para preencher a Guia da Previdência Social (GPS), o documento para pagamento.

Por isso, separamos algumas informações relacionadas ao preenchimento da GPS.

O que é a GPS? 

A Guia da Previdência Social é um documento emitido pelo Governo Federal utilizado para que as pessoas façam o pagamento do INSS, garantindo um seguro ao contribuinte.

Uma das principais funções do pagamento do imposto é a aposentadoria, porém, o fundo também é usado para outros tipos de pagamento, como pensão por morte, auxílio maternidade, auxílio doença, entre outros que estão previstos na lei.

Grande parte do pagamento do seguro é feito diretamente pela própria empresa que o pagador do INSS trabalha, descontado mensalmente no holerite do empregado.

Porém, também é possível fazer a contribuição sem a intermediação da companhia onde trabalha, seguindo alguns passos e sabendo como efetuar a classificação da sua atividade para descobrir qual o código para preencher a GPS.

Quais são os requisitos? 

Apesar de ser feito, principalmente, por pessoas que possuem ocupação, o pagamento do INSS pode ser feito por qualquer pessoa, independentemente de possuir emprego ou não.

É válido salientar que o tipo de atividade exercida também não interfere no recolhimento do imposto, podendo ser pago por autônomos, estudantes, donas de casa, entre outros.

Por conta disso, a emissão das Guias da Previdência Social possui diversas categorias que se encaixam em cada tipo de atividade exercida pelo contribuinte, totalizando em 165 códigos diferentes.

Porém, muitas pessoas não sabem que podem fazer o pagamento do imposto, precisando apenas estar inscrito na Previdência Social e preencher o GPS corretamente, que pode ser gerado neste link.

O código para preenchimento da Guia da Previdência Social possui relação direta com o valor a ser pago pelo contribuinte.

Como funciona a classificação das atividades? 

Para conseguir emitir a Guia, o interessado em fazer o pagamento para a Previdência Social deve saber como fazer a classificação da sua atividade.

O tipo mais comum existente é o de “empregado”, que são todos os funcionários de empresas que trabalham com carteira assinada, ou seja, no regime de CLT.

Também há a classificação de “contribuinte individual”, que são todas as pessoas que exercem atividades autônomas ou quem atua para uma companhia sem possuir vínculo empregatício, ou seja, carteira assinada.

As pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda também podem fazer o recolhimento ao INSS, sendo classificados como “contribuintes facultativos”.

Quem atua com serviços em residências particulares possui uma classificação própria, de “empregados domésticos”, entretanto, o empregador não pode ser uma empresa ou instituição que visa o lucro.

A última classificação existente é voltada para aqueles que trabalham com campo ou pesca, exercendo as atividades para sustentar sua família.

Cada uma das classificações possui códigos diferentes utilizados para definir, exatamente, a ocupação do interessado em pagar o imposto.

O INSS é utilizado, principalmente, para efetuar o pagamento dos funcionários aposentados no país que pagaram o imposto durante sua vida.

Principais códigos da Guia da Previdência Social

Cada código funciona como forma de o colaborador informar para o Governo qual o tipo de atividade que ele exerce no momento, sendo que as mais utilizadas são:

  • 1007 – Contribuinte individual: autônomo que recolhe 20% (no máximo R$4.663,75) de seu salário mensalmente;
  • 1163 – Contribuinte individual: autônomos que disponibiliza até 11% do salário mínimo por mês;
  • 1406 – Contribuinte facultativo mensal: pessoas que pagam até 20% do salário mínimo mensalmente e não possuem emprego (desempregados, estudantes, entre outros);
  • 1473 – Contribuinte facultativo mensal: desempregados, estudantes e donas de casa que pagam até 11% do salário mínimo brasileiro;
  • 1830 – Contribuinte facultativo baixa renda: exclusivo para pessoas que possuem renda familiar de até dois salários mínimos (comprovado), e que contribuem mensalmente com R$44,00 (5% de R$880,00).

Caso tenha alguma dúvida, é possível conferir a lista completa de todos os códigos aqui.

É importante saber que cada código possui uma forma de contemplação aos colaboradores. Desta forma, os benefícios oferecidos pelo governo mudam de acordo com o tipo de código na Guia da Previdência.

Caso o haja um erro no momento do preenchimento da guia, o trabalhador deverá confirmar os valores informados no GPS no momento em que for pagar o imposto. Por isso, é muito importante evitar rasuras e confirmar o código.

Após identificar o código correspondente a atuação exercida, basta preencher a ficha com as informações solicitadas, como: nome, vencimento (salário mensal), código de pagamento, entre outros.

Como a previdência devolve o dinheiro? 

Para isso, o principal requisito é efetuar o pagamento mensal dos valores durante um período determinado, que possui suas cotas proporcionais ao salário e o tipo de trabalhador.

Cada tipo de restituição é feito de acordo com a necessidade do pagante e o tipo de contribuição feita ao Governo Federal, diferenciando de acordo com o código preenchido na Guia da Previdência Social.

E você, já precisou do seguro do INSS ou não conseguiu? Conta pra gente sua experiência nos comentários e não se esqueça de compartilhar este artigo com seus amigos nas redes sociais. Até a próxima!

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